
A partir de 2028, pedidos de cidadania italiana feitos no exterior serão analisados em Roma: o que muda e como agir agora
- Roberta Xavier
- há 2 horas
- 3 min de leitura
A Lei nº 74/2025, aprovada pelo Parlamento italiano, reformulou de forma significativa o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A norma introduz novos critérios de elegibilidade, estabelece análise centralizada em Roma, e restringe o reconhecimento a até a segunda geração, isto é, filhos e netos de cidadãos italianos.
A reforma consular italiana, aprovada semana passada na câmara dos deputados, ainda vai pra aprovação do senado, mas estabelece que a partir de janeiro de 2028 os processos consulares serão centralizados em Roma.
As mudanças impactam diretamente descendentes que ainda pretendem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana pelos consulados no Brasil.
Obs: Por via judicial na Itália, quem não se enquadra nesse critério, deve procurar uma consulta jurídica para entender sobre o seu direito, o cenário atual, riscos e prazos.
O que a lei e essa reforma consular determinam
A partir de 1º de janeiro de 2028, os consulados italianos deixarão de analisar processos de cidadania. Todos os pedidos serão processados em Roma, por meio do novo Servizio per la Ricostruzione della Cittadinanza Italiana, ligado ao Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI).
A nova lei busca padronizar a análise e reduzir diferenças regionais, mas especialistas apontam que o prazo de tramitação poderá chegar a 24 a 36 meses, devido à concentração nacional de demandas.
O texto também limita o direito de sangue a pessoas que tenham pai ou avô nascido na Itália e que fosse cidadão italiano de origem.
→ Isso significa que bisnetos e gerações posteriores não poderão mais requerer o reconhecimento administrativo da cidadania, salvo se comprovarem vínculo contínuo e efetivo com a Itália, nos termos definidos pelo MAECI.
Por que isso muda tudo para brasileiros com ascendência italiana
Até início do ano, o reconhecimento iure sanguinis não tinha limite geracional, bastava comprovar a linha de descendência sem interrupção.
Com a Lei 74/2025, o acesso foi restringido a duas gerações diretas e a análise administrativa será exclusivamente centralizada.
📍 Em resumo:
Quem é filho ou neto de italiano ainda poderá protocolar o pedido nos consulados brasileiros até 31 de dezembro de 2027. Depois disso, os novos processos deverão ser enviados diretamente a Roma, já sob as regras da nova lei e critérios mais rigorosos de comprovação de vínculo.
O que fazer agora

Para descendentes de italianos que se enquadram nos critérios atuais, o momento de agir é agora.
Os consulados no Brasil já vêm reduzindo o número de agendamentos e priorizando casos com documentação consolidada.
Recomenda-se:
Confirmar sua linha de descendência. Verifique se você é filho ou neto de cidadão italiano nascido na Itália.
Reunir toda a documentação. Certidões italianas, registros civis brasileiros, eventuais certidões de naturalização, traduções juramentadas e apostilas.
Agendar o quanto antes. Quanto mais próximo de 2028, maior o volume de pedidos e a chance de migração automática ao novo modelo centralizado.
Buscar consultoria especializada. Com o novo sistema, erros mínimos podem gerar indeferimentos ou atrasos de anos.
Como o escritório atua
A R. Ferreira Xavier Advocacia atua em Direito Internacional e Cidadania Italiana, assessorando famílias desde a análise documental até o protocolo consular ou judicial, no Brasil e na Itália.
Com a entrada em vigor da Lei 74/2025, o acompanhamento profissional passa a ser essencial para garantir que o processo seja protocolado dentro do prazo e das exigências vigentes.
Conclusão
A Lei 74/2025 marca uma nova fase da cidadania italiana: mais restrita, mais técnica e centralizada.
Para filhos e netos de italianos, se a reforma consular for aprovada pelo senado, o período até 31 de dezembro de 2027 é uma janela decisiva, depois dela, as regras e prazos podem mudar substancialmente.
Se você é descendente de italianos, não adie o seu direito. Entre em contato e saiba como protocolar com segurança antes da mudança para o novo sistema em Roma.
⚖️ R. Ferreira Xavier Advocacia
Direito Internacional, Cidadania Italiana e Sucessões Transnacionais.
Com técnica, estratégia e consciência jurídica.




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