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Decreto nº 36/2025: o que muda para descendentes de italianos?

  • Roberta Xavier
  • 12 de abr.
  • 2 min de leitura
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Em 28 de março de 2025, foi publicado na Itália o Decreto Legislativo nº 36, que trouxe mudanças preocupantes para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.


Desde então, surgiram muitas dúvidas entre filhos, netos, bisnetos e trinetos de italianos sobre o que ainda é possível — e o que pode mudar daqui para frente.


Neste artigo, vamos explicar o que diz o novo decreto, o que ele tenta impor, quais os riscos envolvidos e como agir com segurança jurídica neste momento delicado.


O que o Decreto nº 36 tenta alterar?


O decreto propõe que a cidadania italiana seja reconhecida apenas aos filhos e netos de italianos nascidos na Itália.


Isso significaria, na prática, a exclusão de milhares de descendentes legítimos, especialmente no Brasil, onde é comum encontrar trinetos e tataranetos de italianos que emigraram no século XIX e início do XX.


Além disso, a medida ignora a regra do ius sanguinis — o direito à cidadania por sangue — que é amparado pela Constituição Italiana e confirmado em inúmeras decisões da Corte di Cassazione, instância máxima do judiciário italiano.


Essa mudança já está valendo?


Sim, porém, o decreto que foi publicado pelo governo italiano, precisa ser aprovado pelo Parlamento dentro de 60 dias. Até lá, ele pode ser modificado, rejeitado ou aprovado como está.


Além disso, há uma forte base jurídica para argumentar a inconstitucionalidade do texto e sua incompatibilidade com os tratados internacionais dos quais a Itália é signatária.


E quem já deu entrada no processo?


Para quem já deu entrada em um processo judicial ou administrativo antes do dia 28 de março de 2025, o direito está, em princípio, garantido.


Já para quem está na fase de planejamento ou montagem de pasta, é hora de reavaliar a estratégia jurídica com muito cuidado.


O que fazer agora?


O primeiro passo é não tomar decisões precipitadas. O decreto gerou insegurança, mas também abriu espaço para aprofundar o debate jurídico e reforçar os argumentos legítimos que sustentam a cidadania italiana por gerações.


Na R. Ferreira Xavier Advocacia, estamos acompanhando o cenário de perto e atualizando nossa equipe, nossos processos e a orientação aos clientes com base nos desdobramentos mais recentes da legislação italiana.


Trabalhamos com estratégias personalizadas, ação judicial quando necessário e defesa técnica baseada na Constituição e na jurisprudência consolidada.


Como podemos te ajudar?


Se você tem dúvida sobre o seu caso, deseja entender os riscos e os caminhos possíveis com base na sua linha de descendência, nossa equipe está à disposição para uma análise estratégica e segura.


Nosso compromisso é proteger o seu direito com responsabilidade, visão internacional e argumentação jurídica sólida.


Agende uma conversa comigo e entenda qual é o melhor caminho para garantir sua cidadania italiana, mesmo diante do novo decreto.


R. Ferreira Xavier Advocacia — excelência em Direito Internacional e Cidadania Italiana.

 
 
 

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